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- setembro 28, 2013 às 2:20 pm
Foi criado um Grupo de Estudos e Trabalho no fórum Multirotores, onde, estamos discutindo e tentando identificar as regras e procedimentos de voos, para o FPV; considerando que muitos dos membros do FPVBrasil também é membro no Multirotores, concentramos lá os estudos, todavia, considerando que o assunto afeta a comunidade FPVista como um todo, comuniquei ao Marcelo Camargo e ao Marcelo Gonzales, que abriria um post aqui, para que, eventualmente, se alguém desejar dar uma ideia, sugestão e opinião, eu possa levar para dentro do grupo de estudos e trabalho, de maneira que toda a comunidade tenha conhecimento e participação nesse trabalho.
É importante deixar claro que “este é um trabalho feito para a nossa comunidade e nem por isso representa uma legislação ou regulamentação oficial; porém, o resultado deste trabalho, será encaminhado para a autoridade competente, para que ela conheça o nosso ponto de vista e, se entender pertinente, aproveitar na regulamentação que certamente virá, em breve.”
Portanto, quem tiver uma ideia, uma sugestão, uma opinião, por favor, post aqui para que possamos juntar com as demais e assim, fazer um documento que atenda os interesses de todos os praticantes, sejam eles em caráter de Hobby, seja profissionalmente.
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- dezembro 7, 2015 às 12:50 pm
Com a publicação da ICA 100-40, esse post volta ser atual e de grande importância.
RESUMO DA ICA 100-40 PUBLICADA PELO DECEA NO DIA 19/11
=====================================================Ao DECEA, cabe a regular o uso do espaço aéreo. As normas resumidas abaixo foram publicadas no dia 19/11 e já estão em vigor.
Segue o link com o texto completo da ICA 100-40: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4262
Resumo do que diz respeito aos multirrotores:
1 – As normas se aplicam aos voos com finalidade comercial. Voos recreativos com multirrotores devem seguir as normas vigentes para o aeromodelismo. (Portaria 207 do antigo DAC);
2 – As normas do DECEA lembram da necessidade de se cumprir as normas da ANAC (contratação de seguro e o futuro cadastro previsto na regulamentação que irá entrar em vigor no ano que vem) e da ANATEL (homologação do equipamento);
3 – Um multirrotor necessita de autorização de uso de espaço aéreo e nunca tem preferência de passagem quando divide espaço aéreo com uma aeronave tripulada;
4 – A norma proíbe o voo sobre áreas povoadas e grupos de pessoas;
5 – Multirrotores com mais de 2 kg tem autorização para voar sem publicação de NOTAM se o voo for em área segregada; se houver a documentação exigida pela ANAC; se o voo for visual; se a altura máxima for de 120 m; se a distância máxima horizontal for de 500 m do piloto remoto; se a velocidade máxima for de 111 km/h; se estiver afastado 9,2 km de aeródromos e/ou rotas conhecidas de helicópteros e aeronaves; se a projeção vertical no solo estiver, no mínimo, a 30 m de concentração de pessoas não associadas à operação, prédios, construções, veículos, animais, etc; se o voo não ocorrer sobre áreas povoadas e aglomeração de pessoas não anuentes; se não for realizado voo acrobático; e se for fornecido ao DECEA a documentação que identifique os responsáveis pelo voo.
6 – Multirrotores com menos de 2 kg só terão autorização para voar sem a publicação de NOTAM seguindo as determinações anteriores, com as seguintes mudanças: a uma altura de 30 m; com velocidade máxima de 55,5 km/h; a 300 m horizontais do piloto remoto; e afastado 5,5 km de aeródromos e/ou rotas conhecidas de helicópteros e aeronaves.
7 – O pedido de acesso ao espaço aéreo nas condições acima deverá ser feito ao DECEA por email com antecedência de 48 horas e o voo só poderá ocorrer depois do recebimento da confirmação do pedido;
8 – Voos em aeródromos só poderão ser autorizados se forem paralisadas as operações de aeronaves tripuladas;
9 – Voos em espaços confinados (interior, estádios e arenas) são de inteira responsabilidade do proprietário do local ou do locatário do imóvel e devem seguir as regulamentações da ANAC;
10 – Os voos sobre áreas povoadas poderá ser autorizado se: o equipamento estiver homologado na ANATEL; se o equipamento for cadastrado na ANAC; se o piloto tiver licença e habilitação (quando requeridas); se for apresentado um documento de análise de riscos à segurança operacional aprovado pela ANAC.
- dezembro 7, 2015 às 1:14 pm
Para auxiliar, segue a portaria sobre aeromodelismo:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port207STE.pdf
Achei as resoluções nada práticas nem objetivas…
- dezembro 7, 2015 às 1:52 pm
Felipe, é preciso estudar a ICA 100-40, em seu todo, entretanto, para isso, é preciso ter um conhecimento da regulamentação da legislação aérea como um todo; nenhuma legislação nesse setor é simples e muito menos objetiva, porque não é dirigida, diretamente para “o povo em geral” mas para uma “comunidade ligada direta ou indiretamente” às atividades aeronáuticas.
O resumo repassado, devemos ressaltar, foi feito pela ABM – Associação Brasileira de Multirotores, já buscando trazer o que é mais específico, o que é mais prático.
Mas acredito que o resumo traz, uma boa explicação e vai cumprir bem os seus objetivos.
A propósito, sejamos justos, a ABM tem feito um excelente trabalho de gestão junto à ANAC e tem trazido muito bom resultado para a comunidade em geral.
- dezembro 7, 2015 às 1:55 pm
Poxa, agora já falam de 2kg, daqui a pouco só voa quad de isopor…
- dezembro 7, 2015 às 1:58 pm
Leandro, existe já algum seguro específico para a área?
Acho que um ponto para a ABM focar seria a facilitação: Do seguro, da homologação de equipamento na ANATEL e na ANAC, etc, seja através de um trabalho conjunto com as empresas (como a COBRA faz) seja através de manuais.
Apesar de atuar somente na área recreativa vou fazer questão de ter o seguro e registrar/homologar meu equipamento, já até iniciei o procedimento na ANATEL para o meu link de dados da DJI (o ground station).
- dezembro 7, 2015 às 2:53 pm
Felipe, eu não tenho estado muito atento ao FPV, nos últimos tempos, mas, eu acho que o pessoal da ABM comentou alguma coisa sobre seguro de equipamento; procura esse pessoal lá no Facebook e pode ser que tenham uma resposta melhor para voce:
Tem muita gente aqui no FPVBrasil que participa da ABM e, acredito, logo mais algum vai te passar isso !
- dezembro 7, 2015 às 3:01 pm
Meu problema com a ABM é exatamente isso, não tenho Facebook, rs.
🙂
Leandro Chaves disse:
Felipe, eu não tenho estado muito atento ao FPV, nos últimos tempos, mas, eu acho que o pessoal da ABM comentou alguma coisa sobre seguro de equipamento; procura esse pessoal lá no Facebook e pode ser que tenham uma resposta melhor para voce:
Tem muita gente aqui no FPVBrasil que participa da ABM e, acredito, logo mais algum vai te passar isso !
- dezembro 7, 2015 às 3:04 pm
Descupe Felipe … vou ver o que arrumo por lá e te passo por aqui !
- dezembro 7, 2015 às 3:11 pm
Muito obrigado Leandro.
Leandro Chaves disse:
Descupe Felipe … vou ver o que arrumo por lá e te passo por aqui !
- dezembro 15, 2015 às 1:52 am
Os gringos já tem a regulamentação deles agora !!!!
FAA Announces Rules for Drone Aircraft Registration Process
Registration begins on December 21st. Happy Holidays!
ver em
- dezembro 15, 2015 às 2:08 am
Alguem conhece corretora que já oferece seguro p Drone ou rpa aqui no Brasil?- dezembro 15, 2015 às 6:56 pm
Boa Tarde Leandro, pelo que entendi a AMB estaria negociando isso.
Estou aguardando a resposta do Leandro Chaves.
Leandro Santos disse:
Alguem conhece corretora que já oferece seguro p Drone ou rpa aqui no Brasil?- dezembro 15, 2015 às 7:21 pm
a AMB já tem site?
- dezembro 15, 2015 às 7:35 pm
Pelo que sei não (pesquisei hoje no google), a comunicação oficial é pelo Facebook: https://www.facebook.com/abmultirrotores/
- dezembro 15, 2015 às 9:55 pm
Leandro Santos,
o Felipe Alberto tem razão…. eles estão no face e por lá voce acessa toda a diretoria !
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