É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas

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    Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

    A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que ?os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas?. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.

    Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: ?Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas?.

    Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
    O que você deve fazer?

    Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

    Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.

    Fonte: http://www.tecmundo.com.br/governo/49800-e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas.htm

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  • Replies

    Eles já estão bloqueando os downloads dos formulários

    Isso já foi revogado.

    Eu cheguei a ver o vídeo, mas da uma olhada no decreto:

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109204/decreto-lei-1804-80#

    Vai explicar isso pra Receita, ai vc entra com recurso, e a mercadoria fica lá parada….ja demora pra caramba pra chegar e quando chega tem que esperar o processo finalizar, sabe quando vc tera a sua mercadoria em maos……nunca….Brasil é isso ai….”imagine na copa”…kkkkkkkkkkk

    Se tiver copa, né? Ronaldo disse que não se joga uma copa com hospitais, mas com estádios… Mas cade os estádios? kkkk

    Formulários anexados.

    Emerson Ribeiro disse:

    Eles já estão bloqueando os downloads dos formulários

    Valeu, amigo, mas me diga uma coisa, são os três formulários para cada ação?

    tchellosilveira disse:

    Formulários anexados.

    Emerson Ribeiro disse:

    Eles já estão bloqueando os downloads dos formulários

    Tem um para cada, até 50, até 100 e um para quando quer recorrer judicialmente.

    ()S

    Ok, obrigado! Vou precisar de todas a partir de agora, e conclamo aos colegas a fazerem o mesmo; vai ser maravilhosos reaver  o produto “roubado” pela receita federal, através de uma liminar, e ainda chamá-los de ladrões (e acreditem, farei isso pessoalmente cara a cara), isso é muito prazeroso, não tem preço. 

    Não sou contra impostos, mas aqui no Brasil eles são o símbolo de abusos, desvios e roubos praticados por essas “autoridades” corruptas, onde deputados trabalham algemados porque são criminosos (mais de 90% deles são criminosos ou estão envolvidos em falcatruas) e a máquina pública não funciona porque nossos impostos são desviados e roubados, se você precisa de segurança não tem, se precisa de um hospital não tem…   então não dá pra aceitar pagar impostos assim, e muito menos dá pra aceitar pacificamente ser roubado mais ainda com taxas abusivas e inconstitucionais, precisamos reagir. 

    Ao que entendi, Michel, eles fizeram uma emenda “ilegal” porque não se pode anular uma lei.

    1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importacao.

    2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

    3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

    Michel disse:

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