Olá Marcos!
concordo, mas somente a licença não resolve, o equipamento também deve ser homologado pela Anatel.
Cada equipamento deve ser levado a Anatel para um teste, e então será emitido um laudo técnico, e somente depois disso você estará dentro da legalidade.
A Labre de São Paulo está começando um trabalho de homologação de equipamentos com Anatel…
http://www.labre-sp.org.br/noticias.php?idnotic=907&vlink=0
Atenciosamente,
Antonio Santos
Marcos Souza (FPVCuritiba) disse:
Antonio,
A ANATEL especifica quais são as frequencias de uso restrito, e as utilizadas pelos sistemas UHF são de uso liberado para Radioamadores.
Em menor potencia, a frequencia 434 MHz é utilizada em automação residencial (portão eletrônico).
Em maior potência ela serve para fazer Reflexão Lunar de radiocomunicação e falar com o outro lado do planeta.
A única implicação em utilizar essa frequência seria pela falta de licença.
Anexo está a regulametação da ANATEL. Na página 5 ela menciona essa frequencia para uso interno em edificações, e mais a frente estabelece seu uso nas comunicações radioamadoras.
Abraço
FVPCuritiba