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    Lucio Matias
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    Apenas um registro que considero muito importante para quem quer prestar serviços de sensoriamento remoto, o que inclui aerolevantamento em território nacional. Alerto aqui pois sei que esta informação (pouco comum) pode não ser do conhecimento dos profissionais que não trabalham na área, mas pode gerar muita dor de cabeça para os desavisados ou iniciantes.

     

    Para a execução de aerolevantamento em território nacional é necessário que a entidade executora esteja inscrita e regularizada no Ministério da Defesa.  (Decreto-Lei nº 1177, de 21 Jun 71, Art. 6º). Para cada projeto a ser executado o Ministério da Defesa expede uma Autorização para a Fase Aeroespacial (Anexo F da Portaria 0637 SC-6/FA-61, de 5 de março de 1998) e, para cada aeronave executante será emitida uma Autorização de Vôo e Pouso (AVOEM) concedida pela Segunda Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica.

    Fonte: Ministério da Defesa – https://www1.defesa.gov.br/ 

     

    Isso vale para aeronaves tripuladas ou não tripuladas. Questão de segurança e controle. 

     

    Abraços,

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