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- abril 13, 2012 às 6:41 pm
Em agosto do ano de 2006, chegou ao escritório regional da Anatel em São Paulo um comunicado da aeronáutica solicitando, com a máxima urgência a eliminação de fonte de interferência na frequência de 1090 MHz, que é utilizada pelo radar secundário localizado na Avenida Sapopemba 19988. Tal urgência se dava pelo fato da interferência ser visualizada na tela daquela estação como um borrão em todo o setor compreendido entre os azimutes 274° e 278°.
Para melhor compreender este caso de interferência, cabe aqui explicar, embora superficialmente, sobre os sistemas de radar e de sua complexidade. Radares dos tipos primários e secundários são utilizados pela aeronáutica para a localização e obtenção de dados de vôo, respectivamente, das aeronaves que voam em espaço aéreo controlado.
O radar primário opera em frequência única de 1015 MHz e sua função é determinar a distância das aeronaves em relação à posição da estação radar. Para isso, envia pulsos eletromagnéticos de curta duração na ordem de MW (Megawatts) e recebe os ecos destes pulsos. Conhecida a velocidade de propagação da onda eletromagnética (c=300.000 Km/s) e o tempo entre a transmissão de um pulso e a recepção de seu eco (t), a distância é então determinada (e=c*t/2).
Diferente do radar primário, o radar secundário opera nas frequências de 1030 e 1090 MHz. Sua função é obter a altitude e a identificação das aeronaves, entre outros dados de vôo. Para isso, transmite um código digital de interrogação na freqüência de 1030 MHz para as eronaves, nas quais o equipamento transponder recebe, decodifica esta interrogação, gera uma resposta codificada com as informações requisitadas e transmite para o radar secundário em 1090 MHz. As antenas destes radares são rotativas, direcionais, de altíssimo ganho e feixe muito estreito. Seus lóbulos de irradiação principais tem a forma de um cone que se abre em direção ao alvo. Apesar de funções diferentes, as antenas dos radares primário e secundário são co-localizadas umas sobre as outras girando simultaneamente no mesmo eixo. Isso possibilita a sincronia das informações obtidas por ambos os sistemas numa mesma tela de monitoramento.
Ou seja, o controlador de vôo visualiza as informações de posição ao lado dos dados da aeronave (altitude, prefixo, companhia, velocidades horizontal e vertical, etc.). Um sistema integrado, composto por várias estações radar, possibilita a cobertura de um grande espaço aéreo, pois o alcance de uma única estação radar é limitado. O resultado desta composição forma o controle de tráfego aéreo de uma região. O tratamento deste caso de interferência foi iniciado de imediato e a equipe de fiscalização foi até a estação radar interferida com a Unidade móvel de Radiomonitoragem ? UMR.
Basicamente, a UMR é uma van, cujos equipamentos embarcados se destinam a realização de análise espectral e identificação da direção de origem dos sinais radioelétricos (radiogoniometria). Na análise espectral observamos apenas a presença de rajadas de sinal características da emissão dos transponders, das aeronaves em tráfego na região, fato este que dificultava a investigação. Considerando que a antena do radar estava a mais de 30 metros de altura, fomos até o topo da torre com um analisador de espectro portátil e uma antena diretiva, mas nada constatamos.
Como a direção do sinal interferente em relação à antena do radar era conhecida e sua recepção era constante, optamos em utilizar a própria antena do radar secundário para a monitoração da possível fonte interferente. Com o auxílio de dois sub-oficias da aeronáutica, rádios comunicadores e analisador de espectro conectado ao guia de onda da antena, rotacionamos manualmente a antena até próximo dos azimutes informados. Ao meu comando pelo rádio, os sub-oficiais fizeram um ?vai-e-volta? com a antena e pudemos então visualizar uma portadora constante e de características diferentes dos sinais dos transponders.
Apesar da baixa intensidade desses sinais, foi possível identificar que estava presente ali um sinal de vídeo em 1087 MHz invadindo a extremidade de frequências mais baixas da janela de 6 MHz de recepção do radar secundário. Ajustamos o analisador para demodular vídeo e áudio e conseguimos uma imagem, embora sem sincronismo horizontal. Nenhuma informação audível foi percebida. No dia seguinte, retornamos a estação radar com a UMR, o analisador de espectro e outra ferramenta que nos auxiliou muito. Uma rota sobre a qual deveríamos passar produzida em papel com imagens selecionadas no Google Earth, partindo da estação radar e seguindo no azimute 276°.
Até o final da tarde, sem nenhum sucesso, já havíamos percorrido 2 Km sobre a rota. ?Costurar? toda a região, em baixa velocidade, em lugares de difícil acesso com uma van de três toneladas é muito complicado. De retorno ao escritório da Anatel, seguimos atentos na monitoração do espectro. Foi então que passando por um ponto da Avenida Sapopemba percebemos pela primeira vez por um breve instante que o analisador de espectro ficara sensível a um sinal, que logo desapareceu.
Pairava a dúvida se era o que procurávamos. No dia seguinte, retornamos a este local e lá reiniciamos a radiomonitoragem. Pelo acostamento da avenida a unidade móvel foi lentamente manobrada e tivemos a felicidade de visualizar e manter um sinal no espectro, inclusive com indicação de direção no goniômetro. Naquele mesmo instante decidimos seguir para a direção indicada, embora quase às cegas, pois assim que iniciamos o deslocamento perdemos o sinal. Fazendo a triangulação com a rota traçada pelo Google Earth e a direção apontada pelo goniômetro, concluímos para onde deveríamos ir.
Em questão de pouco mais de duas horas avançamos o suficiente para captar um sinal constante na tela da UMR, embora sem visualizá-lo no analisador. Enfim, para nossa alegria, conseguimos uma imagem no analisador de espectro. Era um portão de rua e entrada de garagem que estava sendo monitorado. Não havia mais dúvida quanto nossa suspeita. Estávamos próximos de encontrar a fonte interferente. O goniômetro apontava para o centro de um quarteirão, mas enquanto circulávamos tentávamos encontrar o tal portão que víamos na tela do analisador. Enfim, percebemos que a residência a qual buscávamos não estava na rua, mas sim numa pequena viela para dentro do quarteirão. Para positivarmos, outro servidor da equipe de fiscalização foi até a frente da residência suspeita para que eu pudesse visualizá-lo na tela do analisador.
Devido o comprometimento da interferência, a estação de radar não estava operando e neste caso voltamos ao local pela manhã do dia seguinte. Assim que chegamos à residência, fomos atendidos pela moradora, que logo se prontificou em chamar seu marido, o qual havia instalado a câmera, mas que não se encontrava lá. Já na presença dele, relatamos a interferência e o grau de gravidade, pois se tratava de interferência prejudicial com risco a vida. O proprietário do equipamento se prontificou em desligá-la, embora não acreditando na possibilidade de que sua ?inofensiva? câmera estivesse interferindo num sistema tão complexo como o radar, e de que estávamos rastreando o sinal por quatro dias.
Enquanto procedíamos com a lacração do equipamento e elaboração do auto de infração, contatamos o setor de telecomunicações da aeronáutica e solicitamos que se verificasse o desaparecimento da interferência. Um sub-oficial que se encontrava na estação radar confirmou que o borrão havia desaparecido. A potência do transmissor desta câmera de vigilância era de 50 mW (isso mesmo, 50 miliwatts!) conforme verificada no selo do minúsculo equipamento. A faixa de frequências de operação varia entre 900 MHz e 1200 MHz. O alcance obtido pelo receptor que o acompanha, não passa de 200 metros. A antena utilizada era um monopolo vertical conectado no próprio transmissor. A altura que o equipamento estava instalado era em torno de 2,5 metros.
Tal transmissor de vídeo e áudio não certificado e não homologado pela Anatel, foi comprado no mercado eletrônico de São Paulo. A pessoa que o comprou e o instalou, apesar de demonstrar um conhecimento técnico, desconhecia o potencial ofensivo daquele equipamento. Sua pequena potencia poderia ter causado danos irreparáveis, pois afetava o Controle do Espaço Aéreo. A estação radar interferida dista aproximadamente 5500 metros do local onde estava instalada a câmera de vigilância.
A lição que aprendemos deste artigo é de que devemos estar atentos ao adquirir qualquer aparelho que irradie rádio frequência, seja uma simples câmera de vigilância, seja uma simples babá eletrônica, que embora ainda não se tenha verificado que interfira em radar aeronáutico, foi por vezes constatado que interfere na telefonia celular. Existem equipamentos no mercado que podem ser adquiridos e utilizados com tranquilidade. Tais equipamentos são aqueles que estão em conformidade com as normas brasileiras e devem obrigatoriamente ser homologados pela Anatel. Em caso de dúvidas, sempre é bom consultar o site da Anatel no link ?produtos certificados e homologados?. Restando ainda dúvidas, é só ligar 1331 ou se dirigir até o escritório mais próximo da Anatel.
Edgard é Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e atua no SGME ? Sistema de Gestão de Monitoramento de Espectro do Escritório Regional da Anatel de São Paulo. Ele pode ser contactado através do email: edgardp@anatel.gov.br
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- abril 17, 2012 às 12:55 pm
uh?… comentei sobre as frequencias que são permitidas como 910 e 1280, independente de potência, licença ou homologação…
onde foi que eu me confundi? essas frequencias não são permitidas?… naquele famoso documento da resolução 365 da Anatel diz que sim…
Marcelo Gonzalez (AVRBRASIL) disse:
Me desculpe FB, mas como o Vinícios comentou, todo e qualquer equipamento que emita radio frequência em qualquer faixa do espectro, tem que ser homologado para funcionamento no Brasil, não confunda equipamento homologado com licença de funcionamento, pois até os equipamentos que trabalham nas frequências destinadas a ISM, tem que ser homologados.
A homologação de se destina a garantir que o equipamento estará dentro de um padrão de normas e terá que atender aos requisitos mínimos para funcionamento, dentre eles:
Frequência de operação
Tipo de modulação
Potência de operação
Nível de espúrios
Nível de harmônicos
Largura de banda
Entre outros que são particulares de cada classe.
Não importa se tem 10mW ou 100Kw , todos tem que ser homologados para serem colocados em operação no Brasil.
É muito simples e fácil comprar um equipamento e colocar em funcionamento sem se preocupar se esta ou não atrapalhando a vida de alguém.
Infelizmente não temos uma fiscalização adequada, pois se tivéssemos, 99,9% dos vendedores deste tipo de equipamento já estariam respondendo processo por venda ilegal e isso faria com que começassem a ter consciência do que estão fazendo.
No caso de pessoa física em uma fiscalização, os equipamentos podem ser lacrados e o portador poderá responder pelo artigo 70.
Já no caso de pessoa jurídica, os equipamentos poderão ser apreendidos e além da multa que pode variar de R$10.000,00 a R$100.000,00 ainda terá que responder processo por venda de material ilegal.
FB disse:910MHz e 1280MHz estão fora dessa proibição e podem ser usados…
acredito quem com relação a potência existe um limite definido para cada faixa de frequências mas não lembro de haver isenção para baixas potências…
- abril 17, 2012 às 1:24 pm
FB onde diz que estas frequências são permitidas “independente de potência, licença ou homologação…”?
Como eu e o Marcelo falamos, qualquer aparelho emissor de frequências de baba eletrônica, forno-microondas, celulares, roteadores, a estações de radio tem que ser homologados pela Anatel para ter a venda permitida no Brasil.
- abril 17, 2012 às 3:22 pm
FB, também gostaria que você me informasse aonde esta este “hole”
- abril 17, 2012 às 5:53 pm
Olá Daniel,
Desculpe mas da onde vc retirou este texto? Achei um pouco sem sentido e gostaria de olhar isso com mais detalhes…
Obs: A propósito é 1° vez que escrevo neste fórum. Parabéns a todos os colaboradores e idealizadores deste projeto. É uma fonte fantástica de conhecimento desta técnica que vem me interessando cada vez mais.
daniel rodrigues filho disse:
………….9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, … Art. 2º Revogar a Resolução no 365, de 10 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da …… à operação de aeromodelos e nas radiofreqüências da Tabela XIX à ………… !!!!!
- abril 17, 2012 às 6:42 pm
Daniel, este artigo só regulamenta o uso de 72Mhz de potência até 700mw. Não esta falando nada sobre 2.4Ghz ou Link de Video.
- abril 17, 2012 às 6:52 pm
Senhores,
A resolução 365 não existe mais desde julho de 2008! A mesma foi substituída pela resolução 506!!!
Esta fala realmente em 72MHz para radio controle. Quem trabalha com homologação de produtos no Brasil sabe que a Anatel esta muito atrasada com suas normas e que não tem contingente para atualizar de acordo com as demandas disponíveis, sendo assim, uma característica muito adotada por ela para adequar o que existe de norma e produto no mercado no que diz respeito a RF de potências baixas é justamente qualificar o radio como sendo de Radiação Restrita! Sendo aplicável assim para os rádios de 2.4GHz e alguns links de Video.
- abril 17, 2012 às 7:40 pm
Bom, eu estou montando o meu kit FPV ainda e confesso que havia apostado 100% nele, porem depois deste topico a coisa mudou completamente! O que eu havia usado de criterio foi:
Tem uma boa potencia, ex: até 800mW, existem modelos que podem compartilhar canais, pelo menos frequencias com o range do 1.2G, inclusive a 1.28GHz e por ser proximo do 1.2G tem uma gama razoavel de antenas que podem ser compartilhadas…
- abril 17, 2012 às 8:14 pm
Virge!!!! Alguem que leu a Resolução 506 da ANATEL entendeu os problemas encontrados? Conseguiu ver que, o que fazemos ou mesmo estamos tentando fazer é totalmente ilegal? Que a maioria dos links de video que existem lá fora nao servem para operar no Brasil, principalmente quando falamos de 1.2G e 1.3G? Esta faixa de 1.2G é proibida para uso! Por isso o problema relatado neste tópico!!!
Comecei a investigar e estou cada vez mais assustado!!!
Por favor, alguem para dar uma luz???
- abril 18, 2012 às 2:29 am
vou tentar explicar o que escrevi: minha observação foi sobre frequencia exclusivamente
eu me referia a APENAS UM dos diversos aspectos da proibição, que é a FREQUENCIA pois os outros itens (potência, licança ou homologação) são irrelevantes se o equipamento opera em uma frequência proibida…
deu para entender?
se um equipamento opera FORA das frequências permitidas ele AUTOMATICAMENTE não poderá ser homologado ou licenciado, mesmo que opere com baixissima potência…
Vinícius Fantini disse:
FB onde diz que estas frequências são permitidas “independente de potência, licença ou homologação…”?
Como eu e o Marcelo falamos, qualquer aparelho emissor de frequências de baba eletrônica, forno-microondas, celulares, roteadores, a estações de radio tem que ser homologados pela Anatel para ter a venda permitida no Brasil.
- abril 18, 2012 às 2:36 am
a 506 é reedição da 365…
na 365 no item XIII estão definidas as frequencias para telecomando em 27, 50, 53, 72 e 75 Mhz, bem como as potências permitidas para cada faixa…
Gustavo F. de Almeida Albertini disse:
Senhores,
A resolução 365 não existe mais desde julho de 2008! A mesma foi substituída pela resolução 506!!!
Esta fala realmente em 72MHz para radio controle. Quem trabalha com homologação de produtos no Brasil sabe que a Anatel esta muito atrasada com suas normas e que não tem contingente para atualizar de acordo com as demandas disponíveis, sendo assim, uma característica muito adotada por ela para adequar o que existe de norma e produto no mercado no que diz respeito a RF de potências baixas é justamente qualificar o radio como sendo de Radiação Restrita! Sendo aplicável assim para os rádios de 2.4GHz e alguns links de Video.
- abril 18, 2012 às 4:32 am
Quanto mais informação, menor a chance de algo dar errado…
Para quem não conhece o artigo 70 do código brasileiro de telecomunicações Lei 4117/62
Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236 , de 28.2.1967)
Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal.
- abril 18, 2012 às 7:53 am
DéLs? Não entendi..
daniel rodrigues filho disse:
Vinicius, 72Mhz com 0.7W tudo bem se não existissem os DéLs desta vida…
- abril 18, 2012 às 12:43 pm
O negocio é mudar para Foz e ir fazer FPV no Paraguay! rsrs
- abril 18, 2012 às 2:43 pm
Se está se referindo ao DragonLink, eu uso, e ele tem apenas 0.5W.
E sua frequencia de operação não acredito que coloque em risco o trafico aéreo (corrigam se eu estiver errado..).
Tambem não afeta os colegas que utilizam 72MHz ou 2.4GHz.
daniel rodrigues filho disse:
Franco! Gostaria muito que não fosse preciso usar módulos de potência para poder voar com tranquilidade : iqualdade para todos… Quem ler que entenda !
- abril 18, 2012 às 3:19 pm
Em compensação você interfere em outros serviços essenciais, pois se você não sabe, dentre as frequências utilizadas no DL estão as entradas dos links da PM,PMR e DERSA, estas são só as que eu lembro.
Dependendo do sistema de radio usado na repetidora você pode causar duas situações, disparar as analógicas e entupir as digitaisFranco Ripoll Leite disse:
Se está se referindo ao DragonLink, eu uso, e ele tem apenas 0.5W.
E sua frequencia de operação não coloca em risco o trafico aéreo e tambem não afeta os colegas que utilizam 72MHz ou 2.4GHz.
daniel rodrigues filho disse:
Franco! Gostaria muito que não fosse preciso usar módulos de potência para poder voar com tranquilidade : iqualdade para todos… Quem ler que entenda !
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