› Fóruns › Compra e venda › Paguei quase 100% de imposto de importação!!
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- abril 9, 2015 às 8:21 pm
Pessoal, se puderem me ajudar, agradeço.
Importei alguns produtos da GetFPV e fui taxado quase que 100% do valor da mercadoria.
Foi cobrado 60% da receita federal e o restante foi cobrado como ICMS/GNRE pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Não entendi porque a Secretaria da Fazenda também tributou meu produto, alguém poderia ajudar?
Abraço.
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- abril 9, 2015 às 8:31 pm
Sim, isso pode ocorrer.
Aliás, na tributação do ICMS (de acordo com a alícota do seu estado), pode ocorrer a bi-tributação, no caso de importação. Já ocorreu comigo algumas vezes (SP).
Para efeito de cálculo, sempre faço calculando 110%, que é o que irá pagar, caso seja taxado na formalidade da lei. Existe até uma manual sobre isso aqui.
Se olhar de perto, verá que foi cobrado taxa de importação sobr eo valor do produto+frete… mas porque?? Porque pagar ICMS, sobre algo que não foi fabricado aqui no país?
ICMS no país se paga quem vende algo, ou seja, o comerciante/empresa. No caso de importação, quem paga é o comprador, mas porquê?
É assustador mas, a realidade tributária do nosso país é tão exdruxúla, que mesmo pagando tudo isso, na maioria das vezes, ainda vale a pena comprar lá fora.
É realmente um absurdo!
- abril 9, 2015 às 8:36 pm
Se veio por outro caminho que não seja pelo correio o calculo está correto.
O nosso governo entende que ao entrar no pais a empresa (seja ela qual for) prestou um serviço, logo ela recolhe o valor dos impostos estaduais.
- abril 9, 2015 às 8:37 pm
Agradeço a explicação, mas continuo pasmo aqui.
Gastei R$1.800 na compra e R$1.796,90 de tributo.
Vou amanhã na Secretaria da Fazenda, pelo menos para entender o que aconteceu.
Depois, quando vamos para as ruas reclamar, somos taxados como vândalos e milicianos. Dia 12 estarei novamente zumbindo no ouvido desses cafajestes.
Abraço.
ECODRONES disse:
Sim, isso pode ocorrer.
Aliás, na tributação do ICMS (de acordo com a alícota do seu estado), pode ocorrer a bi-tributação, no caso de importação. Já ocorreu comigo algumas vezes (SP).
Para efeito de cálculo, sempre faço calculando 110%, que é o que irá pagar, caso seja taxado na formalidade da lei. Existe até uma manual sobre isso aqui.
Se olhar de perto, verá que foi cobrado taxa de importação sobr eo valor do produto+frete… mas porque?? Porque pagar ICMS, sobre algo que não foi fabricado aqui no país?
ICMS no país se paga quem vende algo, ou seja, o comerciante/empresa. No caso de importação, quem paga é o comprador, mas porquê?
É assustador mas, a realidade tributária do nosso país é tão exdruxúla, que mesmo pagando tudo isso, na maioria das vezes, ainda vale a pena comprar lá fora.
É realmente um absurdo!
- abril 9, 2015 às 8:43 pm
comprar nos EUA é garantir que será taxado..provavelmente 90% do que comprou na getfpv, voce encontraria na china e talvez não pagaria nada de imposto.
- abril 9, 2015 às 8:56 pm
Olá, infelizmente são equipamentos exclusivos, sei que existem clones na China.
Foi bom que fiquei experto.
Grande abraço.
FABRICIO DUTRA disse:
comprar nos EUA é garantir que será taxado..provavelmente 90% do que comprou na getfpv, voce encontraria na china e talvez não pagaria nada de imposto.
- abril 9, 2015 às 9:29 pm
Pessoal, conversei com um amigo que é advogado tributário e me disse que o ICMS é indevido. Falou para ajuizar ação nas pequenas causas. Vou verificar isso. Abraço.- abril 9, 2015 às 10:00 pm
Grazziani,
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/
“Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios , para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.”
Fonte : http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html
INCIDÊNCIAS
O imposto incide sobre:
I ? operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II ? prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III ? prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV ? fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V ? fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI ? a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII ? o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII ? a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Desta forma, infelizmente a cobrança é devida.
A empresa de courier “pagou” o imposto para voce e está repassando o valor atraves do serviço prestado.
- abril 9, 2015 às 10:34 pm
qual modalidade de envio você optou?
- abril 9, 2015 às 11:24 pm
Pedi pela Fedex.
FABRICIO DUTRA disse:
qual modalidade de envio você optou?
- abril 9, 2015 às 11:26 pm
me desculpe a franqueza,mas você pediu para ser taxado.
- abril 9, 2015 às 11:31 pm
Fabricio, eu sei que pedindo pela Fedex eu seria taxado, isso não me preocupa. O que eu fiquei indignado é cobrar o valor do produto em imposto. Só isso!
Sempre que fui taxado, fui taxado com no máximo 60% e agora fui taxado com 99,82% do valor. Não é uma questão de apontar que fui amador ou não é saber porque isso acontece. Pensar um pouco faz bem, não só falar que foi taxado e pronto. Preciso de ajuda, de explicações, se possível. Abraço.
FABRICIO DUTRA disse:
me desculpe a franqueza,mas você pediu para ser taxado.
- abril 10, 2015 às 2:01 am
Eu já comprei na Hobbyking e fui taxado em 110% hoje- abril 10, 2015 às 2:04 am
Amigo Grazziani,
Como o pessoal comentou, sempre que você for importar conte com 100% incluído o frete, pois esse é o cálculo correto na tributação internacional.
A Receita federal sempre cobrará (quando for o regime simplificado – via correio e até $2000 – se não me engano no limite) 60% de II (imp. de importação)
O imposto Estadual é um pouco mais controverso (pois é decidido no CONFAZ – uma confederação das fazendas estaduais ) pois cada estado tem a sua decisão baseado em sua interpretação, alguns até abrem mão da arrecadação. Mas o normal é que se cobre 40% de ICMS sobre o valor total da importação.
Seu advogado pode até tentar lutar pois existem alguns entendimentos em justiças estaduais dando causa a contribuintes como nós, mas já te adianto que é custoso e demorado e a possibilidade de ganhar (só os 40%) é bem pequena, uma vez que a própria constituição federal traz essa possibilidade:
art. 155…incide o ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.
Especificamente, no seu caso, se você está indignado principalmente com o ICMS, foque a atenção para a sua atenção para assembléia legislativa principalmente, pois embora discutido no CONFAZ cada estado tem sua interpretação!
espero que eu tenha ajudado!
Abraço
- abril 10, 2015 às 2:23 am
Grazziani, concordo com voce sobre questionar e não concordar com os impostos que somos obrigados a pagar.
No Brasil se paga imposto para ganhar dinheiro, para guardar dinheiro, para gastar dinheiro. Isso quando não pagamos imposto sobre o valor que já possui imposto.
O que eu vou escrever pode parecer errado para muitos, inclusive para minhas convicções porem entendo e apoio quem sonega imposto. Se pensarmos em como nossos impostos são gastos chega a dar nojo.
- abril 10, 2015 às 2:38 am
Olá Luiz.
Que modalidade de frete você comprou?Luiz Tanajura disse:
Eu já comprei na Hobbyking e fui taxado em 110% hoje
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