Tributação indevida é crime

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    Hoje eu estava conversando com um amigo (Fernando, de Sumaré) e ele comentava comigo que um outro amigo comprou um produto lá fora, quando chegou aqui no Brasil a SRF lançou um imposto mais caro que a própria mercadoria, sendo certo que, o comprador apresentou um recurso mostrando o “link da mercadoria, a nota fiscal, o valor pago e provou que o valor declarado estava correto” e, surpreendentemente, o recurso foi julgado e retornou com um valor de imposto muito mais alto que o anterior. Finalmente, o comprador desistiu da mercadoria e perdeu o valor pago. 

    Pois bem ! Esse fato não é um fato isolado e infelizmente no Brasil, existem funcionários que “prestam concurso para funcionário público e assume o cargo de Deuses” e praticam todo tipo de arbitrariedade, truculência, abuso de autoridade, etc. 

    Como nós aeromodelistas estamos diariamente envolvidos com a compra de produtos importados, logo, somos frequentemente vítimas de alguns péssimos funcionários públicos que atuam na SRF, por isso, tomei a liberdade de abrir este tópico e demonstrar para os “não advogados” um caminho legal para não serem vitimados. Quando ocorrer, agora que vão conhecer esta ferramenta do direito, poderão contratar um bom advogado e revidar os abusos com a lei e, sempre na confiança de que, se o funcionário for condenado por este crime, ele sofre além da prisão, a exoneração de cargo. 

    Eu estou falando de um crime (na esfera tributária) chamado de “excesso de exação”. 

    1- O que significa a palavra EXAÇÃO?
    Exação é a cobrança pontual de tributos e contribuições consistente no cumprimento de
    atividade estatal. Segundo o dicionário Aurélio, cobrança rigorosa de dívida ou impostos.
    Ressalte-se que o termo ?rigorosa? refere-se à exatidão da cobrança.

    2- Quando a exação se torna um CRIME?
    A exação, por si mesma, não constitui crime, mas o seu EXCESSO. Por exemplo, quando
    o funcionário cobra além da quantia efetivamente devida, comete o EXCESSO DE
    EXAÇÃO.

    artigo.
    Art. 316 – …
    § 1°- se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou
    deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
    vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena ? reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa.
    § 2°- se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que
    recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena ? reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

    4- Quem pode ser enquadrado no crime de EXCESSO DE EXAÇÃO?
    Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público;
    entretanto, admite a participação de particular, que, no caso, também responderá pelo
    mesmo crime, apesar de não ser funcionário público.

    5- Somente os funcionários do ?Fisco? estão sujeitos à prática deste crime?
    Qualquer funcionário público pode praticar o EXCESSO DE EXAÇÃO, não sendo
    necessário, portanto, que o funcionário tenha a missão funcional de arrecadar tributos.

    6- Quem é o sujeito passivo neste crime?
    O sujeito passivo principal é o ESTADO, pelo descrédito causado à Administração Pública
    e, em segundo lugar, o CONTRIBUINTE, vítima da conduta típica.

    7- Quais as condutas tipificadas neste crime?
    1ª- Exigência INDEVIDA de impostos ou contribuição social: nesse caso o agente cobra
    tributo ou contribuição social do sujeito passivo consciente de que ele não deve.
    Entende-se por INDEVIDA a cobrança de tributos, os quais:
    a) a lei não autoriza que o Estado os cobre; ou
    b) o contribuinte já os pagou; ou
    c) o valor cobrado está acima do correto.

    Como podem observar, basta configurar que “o valor do tributo exigido” está em desacordo com a lei, o funcionário já está em “excesso de exação”, todavia, dentro de uma advocacia mais ética e mais profissional, o “recurso administrativo” (feito na própria SRF, no procedimento de desembaraço aduaneiro) deve demonstrar o valor correto da mercadoria, a prova do seu pagamento, o valor correto do tributo e, o valor correto do tributo, destacando “a diferença a maior que está sendo exigida” e, no final dos pedidos requerer que “… se a autoridade insistir na cobrança abusiva do tributo, ciente do seu erro, está cometendo o crime de excesso de exação e, se confirmada a cobrança em decisão do recurso, incorre no mesmo crime quem proferiu a decisão”.  Pronto, isso deverá ser suficiente para “colocar freios” no abuso da cobrança excessiva e, se finalmente, persistir a cobrança, a cópia integral do procedimento administrativo de desembaraço, o recurso e a decisão são suficientes para requerer na Justiça Federal / ou Estadual (dependendo do tributo) a “abertura do processo crime bem como a condenação do funcionário, requerendo, ao final, sendo ele condenado (à prisão), seja comunicado o Chefe do seu departamento, onde ele está “lotado” para que conheça da decisão criminal e proceda a sua “exoneração de cargo”. 

    Para muitos de voces o assunto é mais complicado e por isso acho até que neste tópico não vamos debater muito, mas certamente, quando apresentarem esse material para um advogado ou despachante aduaneiro, ele compreenderá perfeitamente os caminhos. 

    Eu somente fiz esse tópico para “demonstrar para todos a necessidade de fazer a importação pelo valor correto, recolher os impostos e ter os documentos em mãos”, pois, esta é a arma de defesa que voces terão contra os “abusos que se praticam por ai”. 

    Grande abraço a todos e espero ter contribuído um pouquinho com a comunidade.

Visualizando 15 respostas - 1 até 15 (de um total de 20)
  • Replies
    Rodrigo Busa
    Membro
    none

    muito bom saber disso, agora me sinto um pouco mais seguro em saber que podemos recorrer do que é JUSTO!

    comprei minha eagle eyes na omnimodels, nos EUA, ja esta no Brasil e ja foi emitir a NTS, espero que nao precise usar este procedimento, pedi revisao uma vez e demorou 60 dias.

    ADOREI! me senti acolhido!

    gostaria de te dar um abraço ou um aperto de mão ou até mesmo uma beijoca!

    se meu taxador insistir, vou até o fim! 

    obrigado de com força!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vai devagar Leonardo ! Não força a amizade … 

    ta na nanammmm ta na na na nanananannnnnnnnnnn  (essa e aquela musiquinha romantica) rs rs rs

    Calma Guilherme … rs.. o Leonardo só ficou um pouco empolgado …. já relaxou ! kkkkkkkkkkkkkkkkk Ufa !!

    Capanema RJ
    Membro
    none

    Muito interessante este tópico é pena que na prática o contribuinte ou importador mesmo sabendo do EXCESSO DE EXAÇÃO cometido pelo funcionário envolvido e sabendo o que vai significar para este servidor caso sua ação se julgue procedente,  ele vai acabar desistindo de dar entrada no processo crime até por pena do que pode acontecer com este servidor mesmo que este fiscal não tenha tido pena ao taxar abusivamente quem somente quer trazer alguns produtos que nem tem no Brasil para vender, exclusivamente para uso do seu hobby. Agora como muito bem disse o Leandro vc pode pelo menos assustar o cidadão mostrando o que pode acontecer, se vc tiver chance para isso,  caso ele continue com a insistência de taxar erradamente o que vc ja demonstrou….é isso…ABS

    Então, o tópico tem mesmo esta visão Capanema … demonstrar que “não somos vitimas indefesas” diante de uma Funcionário Público Superpoderoso. Veja que a arbitrariedade e o abuso de poder somente persevera quando a vitima não se opõe ! 

    A lei, por outro lado, tem suas inteligências; veja que está tramitando para ser aprovado (e isso parece que vai mesmo), abolir o “Crime de Desacato à Autoridade”; porque os funcionários públicos sempre se escoram nessa muleta para “assustar, amedrontar, ameaçar” com prisão (por desacato) o cidadão, sempre que ele “tenta” exigir os seus direitos. Por outro lado, isso só acontece porque o cidadão desconhece que ele pode, em via reversa, ao mesmo tempo que ele recebe a voz de prisão por desacato, revidar com a “voz de prisão” (sim, o cidadão tem esse direito garantido) por “abuso de autoridade” e ai, acontece uma situação jurídica interessante: 

    a) o desacato é um “crime” afiançável

    b) o abuso de autoridade, é um “crime” inafiançável 

    Logo, os dois vão presos (o cidadão que desacatou e o funcionário público que abusou de sua autoridade), porém, somente o cidadão vai poder pagar fiança e ir embora, enquanto que, o funcionário fica preso ! Ficando preso por mais de trinta dias, autoriza o Estado exonerar de cargo. 

    Perceba … como é importante ter estes conhecimentos simples que fazem muita diferença na vida comum. 

    É essa a ideia do tópico. Mostrar que podemos sim, continuar importando nossos produtos e quando eles chegarem na SRF, recolher os impostos justos e dentro de uma regra jurídica estabelecida por um poder superior, ao qual, inclusive o Superpoderoso está obrigado acatar e dar cumprimento sob pena de infringir a lei, pagando pelo seu abuso. 

    Capanema RJ
    Membro
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    Vc é advogado Leandro ?? Pq com vc a briga deve ser boa..hehehehehe…ABS

    Leandro,

    Como estávamos discutindo ontem.

    Eu, particularmente, não me importo de pagar impostos sobre o valor correto.

    Não concordo é que além do EXCESSO DE EXAÇÃO (aprendi mais uma), é que o desembaraço todo

    leva semanas.

    Vem com excesso de tributação. Você não aceita e entra com pedido de recurso. Aí sim a coisa leva meses.

    Muitas vezes acabamos aceitando o valor “imposto” pelos caras porque precisamos muito do produto e nem

    sempre existe algo sequer parecido no mercado nacional.

    Quando existe, entra na regra a velha máxima da maioria dos empresários brasileiros. Ganhar o que pode nunca única venda.

    Sei que os tributos para importação dos produtos para eles é pesada mas além de tributos, eles colocam uma margem

    de lucro muitas vezes superior a 100%.

    Além disso tem a taxa de câmbio do dólar. O empresário compra o produto a USD1,80.

    O dólar sobe para USD2,00, ele repassa o aumento para o consumidor final, mesmo naquele produto do estoque que foi comprado e taxado sobre USD1,80. O dólar cai, o preço do produto se mantém.

    E nós, meros consumidores, continuamos arriscando a compra de produtos chineses. Acaba valendo a pena.

     

    kkkkkkk dei consultoria jurídica por 28 anos para empresas de médio e grande porte; dentro da carteira de clientes, nosso escritório tinha próximo de 20 comissárias de despachos e, eram cotidianas as brigas com a SRF e, o que mais faziamos era Mandado se Segurança e Representação Administrativa para liberar as cargas quahndo os Superpoderosos decidiam exercer seus poderes. O direito, neta hora, vem como uma “lixadeira” aparando as arestas e alisando a relação com o Estado. Era gostoso .. porque, não estavamos brigando por “uma pecinha aqui ou outra ali” de poucas centenas de dólares, mas, muitas vezes lotes de peças de milhares de dólares, muitas vezes, peças ou matérias primas para para a linha de produção das empresas, as quais, por falta dos produtos atrasariam suas produções, suas entregas e consequentemente eram multadas pesadamente por seus cliente finais. Assim, a briga era muito, muito gostosa …rs… 

    Capanema RJ
    Membro
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    O Leando esta mostrando os caminhos para que o envolvido tome esta decisão ou não, fica a critério de cada um mais o Gilberto esta mais na realidade brasileira pois muitas vezes é melhor um “mal acôrdo do que uma boa briga”…até pq deve ter muita gente que ja passou com tanta coisa sem imposto que perder uma ou outra vez faz parte do jogo…Bom feriado para tôdos.

    Estou planejando a compra de alguma coisa lá fora e como nas outras vezes, peço para colocar na nota o valor exato da compra e que está no site; no fechamento da compra, já dou um “print” da tela do produto e salvo em PDF para futura emergência. Ainda não ocorreu comigo, diretamente, nas compras que faço de produtos para modelismo, mas se acontecer, não tenho dúvida: entro com tudo pra cima no recurso administrativo e já saio com o Mandado de Segurança em seguida pedindo liminar; o certo é que os juizes, normalmente, não concedem liminar em desembaraços aduaneiros, mas por força de lei, tem que intimar a autoridade coatora prestar informações em 10 dias (e a intimação acontece em 24 horas), logo, quando neguinho olha para o tamanho da “piça” … ehehe, ajusta logo as coisas para dentro da normalidade e baixa logo a bola porque sabe que a paulada que vem é pesada ! 

    Sem alongar no debate, o tópico nem tinha este propósito, mas, o certo é que “se o cidadão não exige seus direitos não pode reclamar dos efeitos da sua inércia”. Reclamar é fácil e cômodo … o difícil é tomar atitude, agir prontamente e impor uma posição inflexível diante de um desmando, porque este é o unico jeito de “colocar cada um no lugar certo”. O abuso acontece sempre, porque não encontram resistência. 

    E, mercadoria “abandonada” logo vai para “perdimento” (art. 20 do Código Aduaneiro) e, 90 dias depois vai para leilão …. sabe quanto é considerado um “valor legal para lance” ? 40% do valor declarado na nota de compra ! Sabe quem costuma arrematar computadores, notes, iPads, maquinas fotográficas, filmadoras ? rs… pensem !

    leandro! quase chará….voltei só pra dizer que a amizade ainda está de pé.rsrs

    é que fiquei emocionado!, realmente feliz. Com isso terei a chance de usar o poder a meu favor e corretamente.

    Esse tópico não é aeromodélico, mas talvez o mais importante em valor agregado. 

    De novo: vc simplesmente mostrou o caminho, certamente de um valor financeiro dificil pra eu calcular.

    obrigado MESMO!, 

    agora que já dormi, e acordei bem, me despeço com um singelo aperto de mão.

    Leandro Chaves disse:

    Calma Guilherme … rs.. o Leonardo só ficou um pouco empolgado …. já relaxou ! kkkkkkkkkkkkkkkkk Ufa !!

    Capanema RJ
    Membro
    none

    Leandro vc pode até não conseguir atingir o objetivo do tópico no forum mais com certeza arranjou um cliente que se precisar e espero que não precise, vai tentar te contratar como meu advogado para baixar o cacete em quem merece…UAuAuauaAu…ABS

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