Tributação indevida é crime

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    Hoje eu estava conversando com um amigo (Fernando, de Sumaré) e ele comentava comigo que um outro amigo comprou um produto lá fora, quando chegou aqui no Brasil a SRF lançou um imposto mais caro que a própria mercadoria, sendo certo que, o comprador apresentou um recurso mostrando o “link da mercadoria, a nota fiscal, o valor pago e provou que o valor declarado estava correto” e, surpreendentemente, o recurso foi julgado e retornou com um valor de imposto muito mais alto que o anterior. Finalmente, o comprador desistiu da mercadoria e perdeu o valor pago. 

    Pois bem ! Esse fato não é um fato isolado e infelizmente no Brasil, existem funcionários que “prestam concurso para funcionário público e assume o cargo de Deuses” e praticam todo tipo de arbitrariedade, truculência, abuso de autoridade, etc. 

    Como nós aeromodelistas estamos diariamente envolvidos com a compra de produtos importados, logo, somos frequentemente vítimas de alguns péssimos funcionários públicos que atuam na SRF, por isso, tomei a liberdade de abrir este tópico e demonstrar para os “não advogados” um caminho legal para não serem vitimados. Quando ocorrer, agora que vão conhecer esta ferramenta do direito, poderão contratar um bom advogado e revidar os abusos com a lei e, sempre na confiança de que, se o funcionário for condenado por este crime, ele sofre além da prisão, a exoneração de cargo. 

    Eu estou falando de um crime (na esfera tributária) chamado de “excesso de exação”. 

    1- O que significa a palavra EXAÇÃO?
    Exação é a cobrança pontual de tributos e contribuições consistente no cumprimento de
    atividade estatal. Segundo o dicionário Aurélio, cobrança rigorosa de dívida ou impostos.
    Ressalte-se que o termo ?rigorosa? refere-se à exatidão da cobrança.

    2- Quando a exação se torna um CRIME?
    A exação, por si mesma, não constitui crime, mas o seu EXCESSO. Por exemplo, quando
    o funcionário cobra além da quantia efetivamente devida, comete o EXCESSO DE
    EXAÇÃO.

    artigo.
    Art. 316 – …
    § 1°- se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou
    deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
    vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
    Pena ? reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa.
    § 2°- se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que
    recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena ? reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

    4- Quem pode ser enquadrado no crime de EXCESSO DE EXAÇÃO?
    Trata-se de crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público;
    entretanto, admite a participação de particular, que, no caso, também responderá pelo
    mesmo crime, apesar de não ser funcionário público.

    5- Somente os funcionários do ?Fisco? estão sujeitos à prática deste crime?
    Qualquer funcionário público pode praticar o EXCESSO DE EXAÇÃO, não sendo
    necessário, portanto, que o funcionário tenha a missão funcional de arrecadar tributos.

    6- Quem é o sujeito passivo neste crime?
    O sujeito passivo principal é o ESTADO, pelo descrédito causado à Administração Pública
    e, em segundo lugar, o CONTRIBUINTE, vítima da conduta típica.

    7- Quais as condutas tipificadas neste crime?
    1ª- Exigência INDEVIDA de impostos ou contribuição social: nesse caso o agente cobra
    tributo ou contribuição social do sujeito passivo consciente de que ele não deve.
    Entende-se por INDEVIDA a cobrança de tributos, os quais:
    a) a lei não autoriza que o Estado os cobre; ou
    b) o contribuinte já os pagou; ou
    c) o valor cobrado está acima do correto.

    Como podem observar, basta configurar que “o valor do tributo exigido” está em desacordo com a lei, o funcionário já está em “excesso de exação”, todavia, dentro de uma advocacia mais ética e mais profissional, o “recurso administrativo” (feito na própria SRF, no procedimento de desembaraço aduaneiro) deve demonstrar o valor correto da mercadoria, a prova do seu pagamento, o valor correto do tributo e, o valor correto do tributo, destacando “a diferença a maior que está sendo exigida” e, no final dos pedidos requerer que “… se a autoridade insistir na cobrança abusiva do tributo, ciente do seu erro, está cometendo o crime de excesso de exação e, se confirmada a cobrança em decisão do recurso, incorre no mesmo crime quem proferiu a decisão”.  Pronto, isso deverá ser suficiente para “colocar freios” no abuso da cobrança excessiva e, se finalmente, persistir a cobrança, a cópia integral do procedimento administrativo de desembaraço, o recurso e a decisão são suficientes para requerer na Justiça Federal / ou Estadual (dependendo do tributo) a “abertura do processo crime bem como a condenação do funcionário, requerendo, ao final, sendo ele condenado (à prisão), seja comunicado o Chefe do seu departamento, onde ele está “lotado” para que conheça da decisão criminal e proceda a sua “exoneração de cargo”. 

    Para muitos de voces o assunto é mais complicado e por isso acho até que neste tópico não vamos debater muito, mas certamente, quando apresentarem esse material para um advogado ou despachante aduaneiro, ele compreenderá perfeitamente os caminhos. 

    Eu somente fiz esse tópico para “demonstrar para todos a necessidade de fazer a importação pelo valor correto, recolher os impostos e ter os documentos em mãos”, pois, esta é a arma de defesa que voces terão contra os “abusos que se praticam por ai”. 

    Grande abraço a todos e espero ter contribuído um pouquinho com a comunidade.

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  • Replies

    kkkkk rapaz, me afastei da advocacia faz uns 4 anos … resolvi aventurar como empresário e Gerente de Projetos específicos.

    Capanema RJ
    Membro
    none

    Leando não tenho duvidas da sua competência como advogado mais largar a advocacia com toda a sua bagagem para se aventurar como empresário vou precisar de um médico para te internar….fui empresário do ramo de produtos quimicos durante 35 anos e agora so me arrependo de ter demorado tanto tempo para abandonar aquela mer……affff Se eu pudesse trocava contigo no começo dos tempos sem pestanejar. Meu filho é advogado, agora não seremos mais vidraça e sim pedra e se fosse com a sua experiência seria das grandes…hehehehe

    muito bom !!! Deveriam destacar esse tópico !!!

    Eu proponho o seguinte: Cada cliente que compra no exterior faça uma compra de alguma coisa que não esteja precisando com pressa, como um investimento cujo lucro será colocarmos na rua o máximo desses funcionários ladrões, assim limpamos esse órgão tão imprestável desses pulhas. É uma pena que no momento eu não possa faze-lo, mas assim que puder o farei também. Poderemos até pensar numa premiação em que ganha quem conseguir colocar o maior número possível de funcionários na rua. Eles nunca mais irão se meter com a nossa turma.

    Essas informações são extremamente importantes. Valeu a contribuição.

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