Renato Ataide Almeida

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  • acompanhando seu projeto!

    ia pedir para vc mandar por Sedex.. hehehe, ja recebi produtos maiores.. com certeza isso da pra mandar tb!

     

    Abç

     

    Vinícius Fantini disse:

    Renato, não tem como mandar por correios. 

    Somente retiradas em SP – Capital ou Jundiai.

    Você ira retirar?

    Renato Ataide Almeida disse:

     Esta comprado!, por favor mim mande seu MSN por MP , e uma msg com contas p deposito,

     

    Grato.

     Esta comprado!, por favor mim mande seu MSN por MP , e uma msg com contas p deposito,

     

    Grato.

    Boa, estou acompanhando o projeto, Boa Sorte!!!!

    [Importação] Como são aplicados os impostos?

     

    Aplicação

    Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

    Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

    Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

    Valor Máximo dos Bens a serem Importados

    O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

    Tributação

    60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

    No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;

    Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

    Tributação na Importação de Software

    Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

    Atenção:

    Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

    Isenções

    Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
    Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
    livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);

    Pagamento do Imposto

    Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

    Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

    No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

    Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

    Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

    Complementando:

    Se você adquirir produtos via courier (DHL, FEDEX, UPS, TNT)
    Você irá pagar 60% de imposto sobre o valor declarado mais 18% de ICMS, mais taxa de desembaraço do despachante. (é coisa pouca, cerca de 20 reais)

    Ou seja, você adquiriu um produto de U$100,00 com frete, o vendedor enviou a nota com o valor cheio:

    U$100,00 * 1,60 (imposto) = U$160,00
    U$160,00 * 1,18 (ICMS) = U$188,80

    U$188,80*1,65 (preço médio do dolar) = R$311,52 (+ Taxa de desembaraço R$25,00) = R$336,52

    Ou seja uma compra de U$100,00(pagando todos os impostos) = R$336,52

    Caso você faça uma compra via USPS ou o correio Britânico comum, etc..
    Irá pagar apenas os 60%
    ou seja: U$100 * 1,6 = U$160,00
    U$160,00 * 1,65 = R$264,00

    Ah!! não esqueçam do IOF! 6,38%!

    Espero ter ajudado.

    um abs

    tem na http://www.skyfpv.com, mais ja faz uma semana que comprei e foi pago, e eles ainda ñ deram noticias..  hehehe

    acompanhando o projeto! Parabéns.

    as vendas do Dragon Link estão paradas!, deve esta perto da versão nova!

     

    Ab.

    Comprei aqui :

     

    SKYFPV.com

    Parabéns pelo topico, vai ajudar muito!

    ja foi vendido?

    • in reply to: DragonLink

    Estou querendo compra!, será que ele vai mandar a nova versão???

     

    Abç.

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