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Perguntas (e respostas) sobre o uso de drones no Brasil
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DronemodelismoExiste hoje uma grande confusão sobre o que pode ou não no que diz respeito ao uso de Drones e às regras vigentes (ou ausência delas). ANATEL e DECEA já possuem regras (não necessariamente perfeitas, mas existem) enquanto a ANAC segue trabalhando em sua proposta. Isso gera uma grande confusão e muita gente tem me feito perguntas por meio do Canal Dronemodelismo do Youtube. Fiz então um apanhado delas e compilei um vídeo, que pode ser acessado abaixo, e para quem prefere ler, está aí também 🙂
Quaisquer considerações podem ser deixadas nos comentários. Tentarei manter o artigo atualizado e se necessário mais perguntas e respostas serão adicionadas. Eventuais imprecisões que forem apontadas serão analisadas e, caso necessário, ajustadas.
Então aí vai.
Mas primeiro uma notinha. Quando se fala que a nota fiscal de um produto comprado no exterior tem validade no Brasil, é claro que ela só tem validade em conjunto com as guias comprovando o pagamento dos devidos tributos de importação. Ok?
Agora sim, aí vai.
1. Afinal de contas quem pode voar hoje com drones no Brasil?
Por hora, só uso recreativo, observando-se as normas estabelecidas pela portaria 207 da antiga DAC, cujo link encontra-se abaixo, autorização para vôo experimental, serviços públicos ou jornalismo.
http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/portarias-1999/portaria-no-207-ste-de-07-04-1999
Autorizações para jornalismo são bastante recentes e os pedidos podem ser feitos por empresas jornalísticas, por agências de notícias e também por pilotos remotos individuais que sejam jornalistas, cinegrafistas e fotógrafos.
2. E quanto a drones da DJI que já chegam homologados?
No último dia 12 de abril de 2017, o DECEA decidiu ajustar o sistema SARPAS para aceitar as homologações comerciais emitidas por empresas que comercializam drones no Brasil. Vários pilotos remotos estavam reclamando que não conseguiam efetuar o cadastro junto ao DECEA utilizando as homologações emitidas pelas lojas. Segundo os administradores do SARPAS, essas homologações eram recusadas porque não traziam o número de série do equipamento, ao contrário das homologações para uso próprio.
Agora, quem comprar seus produtos já homologados no Brasil e quiser fazer o cadastro no SARPAS, deverá apresentar o Cetificado de Homologação expedido pela ANATEL para a loja acompanhado da nota fiscal de compra nesse mesmo estabelecimento.
Adicionalmente, a ANATEL emitiu um comunicado que diz o seguinte:
“Quando o detentor do direito de uso da homologação é o fabricante, todos que o seguem na cadeia produtiva devem possuir autorização para comercializar o produto (autorização que é geralmente comprovada com a emissão da nota fiscal de fábrica, ou por contrato de distribuição ou revenda).
Assim, no caso de aquisição por varejista de produto homologado de distribuidor autorizado pela fábrica não há qualquer problema, já que os vínculos jurídicos estão bem definidos, o que pressupõe responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia produtiva pela comercialização do produto.
Errônea é a comercialização de produto homologado por quem não faça parte da cadeia de distribuição do produto, posto que este não comprova o vínculo jurídico com o fabricante necessário”
Então comprou lá fora, veio homologado? Tem nota fiscal? Problema resolvido. Se comprou de segunda mão, sem nota, não importa se foi lá fora ou aqui, pode ter problemas.
3. Eu preciso homologar meu drone na ANATEL?
Se o seu drone já tiver um selo da ANATEL, não. Mas você precisa conferir junto ao site da ANATEL se é um selo autêntico. Existem casos de equipamentos sendo vendidos com selo de homologação falsificado ou sem validade. Sendo um selo válido, já está homologado e você poderá utilizar esta informação para tudo daqui pra frente.
Se você comprou em alguma loja aqui no Brasil que já faz a homologação, então esta homologação só tem validade em conjunto com a nota fiscal emitida por esta loja. Se não tiver homologação, daí precisa fazer a homologação individual.
4. Se eu fizer a homologação individual, e vender meu drone, ela segue valendo?
Sim, ela segue valendo. E alguns podem estranhar esta afirmação, mas é porque isso mudou recentemente. A ANATEL informou dia 18 de abril de 2017, que “No caso da homologação para uso próprio, a simples venda do produto para terceiro não invalida a homologação original, podendo o terceiro adquirente utilizá-lo normalmente durante a vigência da homologação. Há que ressaltar que esse tipo de homologação, por ser excepcional, tem prazo de validade de 5 anos (art. 34, III do regulamento anexo à Res. 242/2000)”
5. E pra que serve essa homologação?
A homologação na ANATEL será documento obrigatório para cadastrar o seu equipamento na ANAC e já é no DECEA. Além disso, grandes empresas e também o setor público irão exigir a documentação para contratar seus serviços. Isso, claro, é um assunto mais sensível quando se fala em uso comercial mas a gente vai ver mais pra frente que o bicho pode pegar também pra uso recreativo.
6. Se eu for importar um drone, e ele não tiver o selo da ANATEL, devo solicitar homologação antes de voltar ao Brasil?
Sim, senão pode ter ele apreendido ao chegar aqui. E é possível iniciar o precesso de homologação antes mesmo da compra e, na declaração de conformidade, dizer que vai informar o número de série posteriormente. Com esse documento, já dá pra entrar no país sem problemas.
7. Como faço pra homologar um drone montado em casa como um F450 ou um Drone Racer?
Neste caso são 2 homologações. Deve ser homologado o rádio e também o sistema de transmissào de vídeo, se houver.Neste caso vale observar toooodas as regras de uso de frequências e potências em vigor hoje no Brasil. Este tema não está totalmente claro e carece de uma definição maior por parte da ANAC.
8. Eu preciso registrar meu drone na ANAC? Quais os documentos necessários?
O registro na ANAC ainda não existe, mas quando existir, o registro exigirá a nota fiscal e a homologação da ANATEL
9. E o DECEA? Onde entra nessa história?
Em resumo, o DECEA é o órgão que vai dizer se o equipamento que você comprou, registrou na ANAC e homologou na ANATEL poderá ou não utilizar o espaço aéreo naquele local, horário e altitude solicitados via SARPAS.
Pra registrar seu equipamento junto ao DECEA é necessário apresentar tanto a homologação junto à Anatel quanto a NF ( ou declaração de propriedade).
10. O que é SARPAS?
O Sistema SARPAS foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a solicitação de acesso ao Espaço Aéreo para o uso de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS) no Espaço Aéreo Brasileiro.
Por meio do SARPAS, é possível obter autorização de voo num prazo de até 45 minutos, observados aspectos como a distância entre a operação com o RPAS e aeródromos, a altura do voo, se o piloto manterá ou não contato visual com a RPAS e o peso do equipamento. Esse prazo poder chegar até 18 dias e demandar a emissão de NOTAM (Notice to Airmen) para informar a comunidade aeronáutica sobre a operação.
Sistema SARPAS: http://servicos.decea.gov.br/sarpas/
Guia do Usuário SARPAS: http://static.decea.gov.br/uploads/2016/12/SARPAS_-usuario.pdf
11. Se eu comprar um drone de segunda mão, vou conseguir regularizar ele?
Essa ainda é uma pergunta sem resposta, pois supondo que o drone já tenha homologação do fabricante junto à ANATEL ou tenha sido homologado pelo antigo dono e a homologação ainda esteja no prazo, ele teoricamente vai conseguir atualizar os dados do equipamento junto ao DECEA, já que eles aceitam nota fiscal, invoice ou declaração de próprio punho para comprovar a propriedade do equipamento. Mas não vai conseguir registrar o drone junto à ANAC pois como eles só deverão aceitar a nota fiscal, e ela precisa estar em seu nome. Logo a nota fiscal em nome do dono anterior não serve. E foi por isso que falamos que “teoricamente” você vai conseguir atualizar os dados dele junto ao DECEA pois mesmo que eles hoje aceitem invoice ou uma declaração ao invés da nota fiscal pra comprovar a propriedade sobre o drone, assim que a regulamentação da ANAC sair espera-se que eles passem a exigir esse registro também, então esse drone em princípio não poderia ser usado para fins comerciais.
Mas isso é uma suposição, e é bem provável que surja algum processo para resolver isso, senão seria o mesmo que dizer que não vai existir mercado de drones de segunda mão no Brasil, o que é totalmente impensável.
12. Existe alguma fiscalização atualmente? Como ela ocorre?
Desde as Olimpíadas de 2016 as PMs de todos os Estados já foram solicitadas a realizar para auxiliar nesse trabalho. O pedido veio da ANATEL, ANAC, DECEA e Secretaria de Aviação Civil do Governo Federal.
Através de convênio com as agências reguladoras, as PMs farão as abordagens e verificarão os documentos. Uma cartilha com todas as informações sobre o que deve ser solicitado foi distribuída para as forças estaduais de segurança.
Ao ser abordado por um PM, o piloto remoto deverá apresentar a homologação do equipamento na ANATEL, a autorização expedida pela ANAC (que será substituída, com a publicação da regulamentação, pelo cadastro na agência) e ainda a autorização expedida pelo DECEA.
Caso não tenha os documentos, o piloto poderá ser levado à uma delegacia para que seja lavrado um boletim de ocorrência que será enviado às agências.
As multas podem variar de R$ 600,00 a R$ 60 mil, dependendo do tipo de voo e local da operação irregular.
13. Isso vale para vôos recreativos também?
A resposta para essa pergunta é justamente aquela que não queríamos ouvir. Sim, isso também vale para vôos recreativos.
Mas sem pânico. Para vôo recreativo o DECEA não vai exigir solicitação de uso do espaço aéreo, só a homologação e o respeito às normas estabelecidas pela portaria 207 da antiga DAC, cujo link está abaixo.
E aqui fica uma dica, para os praticantes do hobby se reunirem e pleitearem junto às prefeituras locais para a prática de vôos. Com isso com certeza vai causar menos problemas com abordagens da PM e o menos aquela turma das antigas que hoje voa cada um em uma esquina da cidade vai voltar a se reunir e quem sabe rola até um churrasquinho durante os vôos. De vez em quando tem que olhar o copo meio cheio também né.
14. Atualmente é praticável a total dependência da autorização do DECEA, para realizar vôos?
Pra uso recreativo, sim, pois geralmente se opta por lugares mais seguros, mas comercialmente cada vez mais a resposta é não. Isso porque por algum motivo os clientes nunca contratam a gente pra filmar a grama crescendo no meio do mato. É sempre pra filmar um prédio, acompanhar uma obra, entre outras coisas que teimam em fazer só dentro das cidades. Mas como é nas cidades? Abaixo de 30m é mais fácil receber um ok do DECEA, mas em cidades como RJ e SP, está realmente bem complicado. Eu não quero com isso dizer que as pessoas devem voar sem permissão, trata-se apenas de uma constatação. E isso vindo de profissionais que vivem disso e sentem isso na pele. Se for buscar informação com a assessoria de imprensa do DECEA a resposta pode ser bem mais amena, mas na prática, que é o que importa, não é.
15. Como faço caso eu queira viajar com meu drone para o Exterior?
A partir do dia 1° de abril, fica proibido o transporte de baterias de íon lítio como carga em aeronaves de passageiros em todo o território nacional. A proibição segue determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que também determinou restrições para o transporte do material em aeronaves cargueiras.
A proibição no transporte em aeronave de passageiros e as restrições em aeronaves cargueiras foram impostas pela OACI baseadas em testes realizados e após comunicados emitidos pelas três principais fabricantes de aviões (Airbus, Boeing e Embraer), que apontaram que as aeronaves não foram projetadas para combater o fogo proveniente de baterias de íon lítio (UN 3480). Os testes apontaram ainda que uma única bateria danificada ou em curto-circuito pode propagar combustão e comprometer as baterias adjacentes.
Cabe ressaltar que a proibição não se aplica a baterias de íon lítio embaladas com o equipamento ou instaladas em equipamento (UN 3481), ou seja, a proibição como carga em aeronaves de passageiros restringe-se apenas ao transporte das baterias de íon lítio transportadas isoladamente.
A proibição imposta pela OACI não altera as regras aplicáveis às bagagens. Aos passageiros que necessitem levar baterias de íon lítio sobressalentes, como uma bateria extra para a câmera fotográfica, somente poderão fazê-lo na bagagem de mão desde que não excedam 160Wh. Levar baterias de íon lítio em bagagem despachada ou acima de 160Wh é proibido.
Outro aspecto importante diz respeito às regras de cada país. É importante estudar a legislação do país de destino e atender às exigências de cada um deles.
No retorno ao Brasil deve ser apresentada a Nota fiscal, guia de pagamento de impostos, se tiver sido comprado no exterior, e certificado de homologação na ANATEL.
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Jose Carlos Ramalho
30/04/2017 at 17:31
Pessoal, vou tentar simplificar e informar os procedimentos já em conformidade com as novas regras:
1-ANATEL: Taxa R$ 200,00 – Requerer junto homologação da aeronave. É meio chatinho, porém com um pouquinho de paciência, com atenção, seguindo os passos indicados, você verá que não é tão complicado assim. ( demora em torno de 15 dias para sair o Certificado) Se você não quiser se incomodar com isto, tem pessoal que se especializou em fazer tudo isto por você, cobrando uma taxa de R$ 70,00. Eu fiz e recomendo o José Carlos 11-98179-8828.
2-ANAC: GRATUITO – Independentemente do Certificado de Homologação da ANATEL, você pode se cadastrar e requerer o Registro PP da sua Aeronave. Confesso que fiquei surpreso pela agilidade do processo. É online.
3-DECEA: GRATUITO – Agora sim você vai depender da Homologação ANATEL e da Certidão de Cadastro da Aeronave ANAC. É pré requisito anexar os dois documentos para os Cadastros do Operador(piloto), e/ou Explorador(sua empresa ou empresa contratante dos seus serviços). É só aguardar a análise e aprovação do seu cadastro. Ahh, é OBRIGATÓRIO possuir Seguro de Responsabilidade Civil. PRONTO. Você já estará apto a REQUERER AUTORIZAÇÃO PARA VOAR. O requerimento é online e demora dois dias úteis para análise, portanto, antes de assumir qualquer compromisso com seu cliente dependendo de imagens aéreas, você estará dependente da Autorização do DECEA.
IMPORTANTE: O relato acima é baseado na nossa necessidade. Somos empresa de captação de imagens aéreas, nossas aeronaves são da categoria Classe 3 (acima de 250 gramas e até 25 kgs), nossos trabalhos se adequam perfeitamente nos limites de altura até 120 metros e dentro da linha visada.
Pessoal, vamos voar com SEGURANÇA e DENTRO DA LEI.
RPA (Aeronave Remotamente Pilotada) NÃO É BRINQUEDO.
As PMs de todo o país já estão instruídas para abordagem e qualquer cidadão poderá e deverá denunciar. Então, refaça seus custos antes de sair voando de graça, isto poderá lhe custar muito caro.
Ahh… importante também. Nenhum dos Órgãos envolvidos te exigirá Nota Fiscal do equipamento. Na ausência da mesma, somente o DECEA exige uma Declaração de Propriedade (modelo padrão), com o objetivo de comprovar sua responsabilidade pela aeronave, mesmo porque a competência deles é Controle do Espaço Aéreo.
Por último e o MAIS IMPORTANTE…
Se você voa no Modo GPS,
NÃO DECOLE SEM ANTES CONSULTAR O ( Kp Index ). Se indicar mais que 3 e você decolar, estará assumindo o risco de causar sério acidente sem falar na perda da aeronave.
Humberto Santos
05/05/2017 at 09:30
Rafael e pessoal,
Tentei cadastrar meu Mavic Pro no SISANT da ANAC e para minha surpresa o sistema informou meu número de série “já existe para o fabricante e modelo informado”. Assustador. Será um erro de sistema ou será que clonaram o número do meu drone? Alguém já passou por isso? abr
sergio streda
07/05/2017 at 22:54
acabei de ter o mesmo problema com meu mavic…porem o campo do formulario de cadastro nao aceita o numero completo… deve ser por isso …agora nao sei oq fazer!!!
adilson
08/05/2017 at 20:12
O meu esta do mesmo jeito achou uma solução ?já existe para o fabricante e modelo informado
Daniel Brazil
10/05/2017 at 22:45
estou com o mesmo problema com meu phantom 3 advanced
ROBERTO CARLOS DA SILVA ALVARENGA
23/05/2017 at 04:16
Oi pessoal, o Fabiano fala sobre este problema em seu video e como fazer para corrigir, vejam o video, muito bom.
https://www.youtube.com/watch?v=TaUvkugkTjo
Luiz
23/08/2017 at 11:16
Onde comprar o drone já homologado pela Anatel nos EUA?
Esmeraldo
07/09/2017 at 15:46
Moro nos USA e estou pretendendo passar ferias no Brasil e queria levar meu Drone inspire 1.Quais os procedimentos necessários?
Leia
08/12/2018 at 22:34
Moro nos estados unidos e trouxe meu drone para as ferias no Brasil. Preciso fazer alguma coisas antes de voar?
Dalpar Sarinhopa
03/10/2017 at 18:39
Amigos, boa tarde.
Um amigo Americano esta vindo ao brasil com seu drone (MAVIC PRO JA COM SELO ANATEL) para uso recreativo e não sabe quais os procedimentos deve fazer para entrar e sair do brasil com ele e não ter que pagar impostos de importação, é possível? além do cadastro no SISANT é necessario algum outro cadastro? alguem pode me ajudar?
Fernando dos Anjos
28/10/2017 at 17:28
Pessoa, fui comprar um DRONE no Paraguai, mas a receita federal me disse que preciso da autorização da ANAC para entrar no Brasil. Alguém poderia de informar sobre esse processo e como faço pra conseguir essa autorização?
Jefferson Bezerra
07/12/2017 at 12:43
Boa tarde amigo. Fui dia 19/11 pro Paraguai, tenho empresa de Turismo e levei um grupo. Comprei o P3S e o trouxe de boa, somente com a NF da loja…
Federal parou o ônibus na Aduana, abriu algumas malas, inclusive a minha com o Drone, mas não chiou em nada não, nem mesmo na questão do valor 499U$S.
pablo
16/11/2017 at 15:23
Boa tarde pessoal, escrevo da Argentina e perdao pelas faltas na escretura .
Sou Argentino e na minhas ferias la ja voo muitas veces meu phantom e nunca tive problemas, mais eu gostaria de entrar en problemas. voces sabe se os turistas tambem temos que registrar nossos aparelhos na anatel?
Caru Camargo
11/01/2018 at 08:50
Pessoal, estou tendo um problema no cadastro de operador do SISANT. Há alguns meses eu tinha feito um “pré-cadastro” (pelo que me lembro foi no site da ANAC mesmo), e salvei os dados para fazer mais tarde o registro do operador/drone. Porém, quando tento fazer o login informa que usuário ou senha estão incorretos. Se tento reenviar a senha, informa que o e-mail não foi cadastrado. Se tento fazer um novo cadastro, informa que o CPF já está cadastrado. Alguém já passou por isso e/ou sabe como resolver? Não achei nenhum contato da agência para pedir ajuda.
Obrigada desde já!
Antonio Cavalcante Neto
18/01/2018 at 13:18
Olá Pessoa! Acabei de comprar um BayangToys X21. Pretendo realizar somente voo recreativo e até 100 metros. Neste caso, tenho que homologar na ANATEL e ANAC? Ou posso homologar só na ANAC?
Marcelo
11/02/2019 at 18:18
E se eu comprar as peças e montar um drone, inclusive criar o frame? Como eu faço na anatel que pede fabricante, modelo e número de série? Não é possível homologar um drone que seja de construção própria? E no site da ANAC (mais de 250g e menos de 25 kg) também pedem fabricante, modelo e número de série?
Grato!
Paulo
28/02/2019 at 17:13
Alguém poderia me ajudar , eu comprei um jjrc jjpro 5, não vem na caixa o fcc id nem no drone , procurei na neet mas não achei, nem o CMIIT que é o registro da china. Como consigo o registro dele na Anatel ?? sera que consigo registrar com outro modelo ou como se tivesse montado eu mesmo, se sim como proceder ? Grato a todos !!
Garcia
09/03/2019 at 21:52
Boa noite pessoal, sou novato em aeromodelismo, mas a mosca do vicio me puxou quando comprei um drone para o meu neto e junto com ele conseguimos brincar um pouco de pilotar mas o mesmo não durou muito logo deu problema é não consegui ninguém pra manutenção, resumindo viciei na brincadeira comprei um kit de um f450 com a apm2.6 montei o mesmo mas não consegui fazer voar ainda, ele gira em seu próprio eixo e quando dou potencia nos motores ele vira de cabeça pra baixo , estou queimando os neurônios e vi que de acordo com a controladora a posição dos motores e diferente na apm2.6 1e3 ficam na frente na naza fica o 1 e 2 vcs confirmam isto ou estou dando cabeçada, se puderem ajudar agradeço.
Tom Ferreira
14/05/2020 at 13:39
Oi, alguém sabe como posso homologar o Beast SG906. Não tenho etiquetas no meu drone nem caixa.
sezenem
04/09/2021 at 09:51
Bom dia Rafael. Parabéns pelo trabalho. É REALMENTE MUITO BOM!
Eu moro na França e tenho um mini 2comprado aqui. Pretendo viajar pro Brasil no ano que vem e gostaria de saber se posso voar com ele no Brasil.
O devo fazer para voar dentro das regras brasileiras?
Quais os cadastros que devo fazer antes de viajar pro Brasil com o meu drone?
Te agradeço de ante mão.
Abraço!